Familiar preso em Canhanduba: visita, carteirinha e o que levar
Tudo o que a família precisa saber para visitar alguém no Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí, reunido em um só lugar.
Os primeiros dias: a triagem
Quem chega a Canhanduba passa primeiro pelo setor de triagem, onde costuma ficar de 15 a 30 dias antes de ir para uma cela definitiva. Nesse período a família ainda não tem visita, porque a primeira só pode acontecer 30 dias após a entrada e depende da carteirinha.
São justamente os dias em que a família menos sabe como a pessoa está. O advogado não depende de carteirinha nem de agendamento de visita social: tem o direito de conversar com o cliente preso, inclusive na triagem. Por isso é ele quem consegue trazer notícias à família, verificar como a pessoa está sendo tratada e cuidar do processo desde o começo.
1. Carteirinha de visita
Sem carteirinha não há visita. A família entrega os documentos e a unidade leva em média 20 a 30 dias úteis para fazer a carteira. A contagem das visitas começa a partir da data em que os documentos são entregues.
Documentos (leve originais e cópias)
- RG e CPF
- Comprovante de residência atual (no máximo 3 meses) no nome do visitante. Se não estiver no seu nome: contrato de aluguel ou declaração de residência com firma reconhecida em cartório, junto com a cópia do comprovante
- 2 fotos 3x4 recentes, com data
- Documento que comprove o parentesco com o preso
- Certidão negativa do fórum, emitida no site do TJSC: esaj.tjsc.jus.br
- Se possível, algum documento do preso que comprove o parentesco
- 2 ou mais telefones para contato
Esposa ou companheira
- Certidão de casamento, ou escritura pública de união estável, ou declaração de união estável assinada por duas testemunhas com firma reconhecida em cartório (de preferência testemunhas que já tenham carteirinha de visita)
- Companheira menor de idade: os mesmos documentos e a declaração de emancipação
Crianças (a partir de 6 meses)
- RG e CPF, ou certidão de nascimento
- Comprovante de residência
- 2 fotos 3x4 com fundo branco e data
- Carteira de vacinação e comprovante de escolaridade em dia
Para renovar a carteirinha, a unidade pede a mesma documentação.
2. Regras da visita
- A primeira visita só pode acontecer a partir de 30 dias da entrada do preso na unidade.
- As visitas são de 14 em 14 dias, com confirmação prévia: ligue um dia útil antes para confirmar.
- Chegue 30 minutos antes do horário agendado, por causa da revista.
- Podem visitar: pais, filhos, irmãos e cônjuge, cada um com sua carteirinha. Quem não for autorizado pelo próprio preso não pode visitar.
- Máximo de 3 visitantes por preso: 2 crianças e 1 adulto, ou 2 adultos e 1 criança.
- Menores de 18 anos só entram com o responsável legal e comprovação de parentesco.
- Não entra quem estiver com tala, faixa ou parte engessada.
- Crianças de fralda: a troca é obrigatória, com fralda fornecida pela unidade. Mamadeiras são preparadas no local, sem uso de fogão.
- Comportamento inadequado pode suspender a visita na hora.
No dia, é obrigatório apresentar
- Carteirinha de visita
- Documento de identidade
- Emancipadas: declaração de emancipação
- Menores de 12 anos sem identidade: certidão de nascimento original, acompanhados do responsável
3. Roupas para o dia da visita
| Peça | Como deve ser |
|---|---|
| Camiseta | Branca, lisa e larga, sem bordado nem estampa |
| Calça | Moletom cinza claro liso, sem bolso, forro ou cordão |
| Blusa de frio | Moletom branco, sem touca, forro, bolso, punho ou zíper |
| Calçado | Chinelo estilo Havaianas branco. No frio, meia branca |
| Roupa íntima | Obrigatória. Cueca ou calcinha e top brancos, lisos, sem renda ou detalhes |
| Crianças (a partir de 1 ano) | As mesmas regras dos adultos |
Proibido
- Roupas escuras, estampadas, curtas, justas, transparentes ou decotadas; calça com cordão
- Qualquer calçado que não seja estilo Havaianas, inclusive para crianças
- Casaco ou jaqueta com forro, punho ou capuz
- Boné, lenço, aliança, brinco, piercing, tiara, presilha, chaves e similares
- Roupa íntima escura, sutiã de bojo ou meia-taça, ou com metal
- Protetor diário e absorvente. Em período menstrual, ou com qualquer tipo de corrimento, a visitante não pode entrar
4. Itens permitidos
Todos os itens passam por revista com scanner e são registrados no sistema antes de chegar ao preso. Leve tudo em embalagem transparente quando indicado.
Entrega mensal (a cada 30 dias)
| Item | Quantidade e regra |
|---|---|
| Chocolate ao leite | 1 barra de até 90 g, sem ingredientes adicionados |
| Bolacha Maria ou água e sal | 1 pacote de até 350 g |
| Papel higiênico | 1 pacote com 4 rolos (até 30 m) |
| Sabonete líquido | 1 de até 600 ml, embalagem e líquido transparentes, tampa simples |
| Aparelho de barbear descartável | 1, com até 2 lâminas |
| Gel dental | 1, embalagem transparente |
| Envelopes de carta | 2, brancos, 10 x 15 cm |
| Selos postais | 2 |
| Folhas pautadas | 2, até tamanho A4 |
Entrega semestral (a cada 6 meses)
| Item | Quantidade e regra |
|---|---|
| Cuecas | 2, brancas ou laranja |
| Meias | 2 pares, brancas ou laranja |
| Sandálias estilo Havaianas | 1 par, branca ou laranja |
Para consumir no pátio durante a visita (por preso)
- 2 barras de chocolate puro de 175 g, sem confeitos ou castanhas, em saquinho transparente
- 1,5 kg de bolacha industrializada, doce ou salgada, sem recheio e não amanteigada, em saquinho transparente
- 1 refrigerante lacrado de 2 litros, garrafa e líquido transparentes: só limão ou guaraná
- 1 doce de leite ou de frutas de até 400 g, em saquinho transparente
- 5 envelopes de suco em pó de um único sabor, de 35 g, em saquinho transparente
O que sobrar pode ficar com o preso, menos o refrigerante.
Itens por cela
- 1 ventilador Arno Turbo Silencioso 30 cm, preto
- 1 TV de 14 ou 15 polegadas, preta, LCD ou LED slim, com antena, sem entradas USB/HDMI, sem controle remoto e sem base, com cópia da nota fiscal
- 1 cortador de unha
- 3 metros de fio coaxial branco para antena
- 1 extensão de 3 metros, branca
- 1 cortina para box
5. Cartas
Cartas só pelos Correios, com o nome do preso no destinatário:
6. Contatos da unidade
Rua Pedro João Pinto, s/nº, bairro Canhanduba, Itajaí/SC · CEP 88307-770
Confirmar visita: (47) 3398-6750
Outros telefones: (47) 3264-7992 · (47) 3363-5043
7. Por que ter um advogado acompanhando
A Lei de Execução Penal garante ao preso assistência material (alimentação, vestuário e higiene), visita da família e entrevista reservada com o advogado. Na prática, esses direitos dependem de alguém que acompanhe de perto e cobre quando algo não acontece.
- Cerca de 24% das pessoas presas no Brasil ainda não foram julgadas: eram 218 mil presos provisórios em 2024, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
- A Defensoria Pública atende regularmente apenas 52% das comarcas do país, com 1 defensor para cada 31 mil habitantes (Pesquisa Nacional da Defensoria Pública 2025).
- Em levantamento da Defensoria de São Paulo com presos provisórios, 81% dos homens disseram não ter advogado constituído (CartaCapital).
Com advogado, a família sabe em que pé está o processo, a progressão de regime e os benefícios são pedidos no tempo certo, e qualquer problema na unidade, como itens retidos, visita negada ou falta de atendimento de saúde, pode ser levado ao juiz da execução.
E o processo do seu familiar?
Progressão de regime, saída temporária, transferência, revisão da pena ou um pedido que está parado: a execução penal tem prazos e direitos que a família nem sempre conhece. Posso olhar o processo e explicar a situação com clareza.
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